Pós-Doutorado
Publicado: 22/01/2018 - 14:55
Última modificação: 10/09/2024 - 15:14
O Programa de Pós-graduaçãotem atualmente XX bolsas PNPD/CAPES.
O PNPD/CAPES (Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES) é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-graduação (PPG) Stricto sensu.Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer nec odio. Praesent libero. Sed cursus ante dapibus diam. Sed nisi. Nulla quis sem at nibh elementum imperdiet. Duis sagittis ipsum. Praesent mauris. Fusce nec tellus sed augue semper porta. Mauris massa. Vestibulum lacinia arcu eget nulla. Class aptent taciti sociosqu ad litora torquent per conubia nostra, per inceptos himenaeos.
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REQUISITO DO CANDIDATO À BOLSISTA
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I - Possuir título superior de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em curso avaliado pela CAPES e reconhecido pelo CNE/MEX, Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
II - Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do SNPQ ou, se estranteiro currículo com hístórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prémios de mérito acadêmico, anexo do regulamento do PNPD;
III - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
IV- o candidato pode se inscrever em uma das modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vincúlo empregatício;
b) ser estrengeiro, residente no exterior sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatíco em instituições de ensino superio ou instituições públicas de pesquisa.
DO BOLSITA EXIGE-SE:
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I - Elaborar Relatorio de Atividades Amual a ser submentido à aprovação do Programa de Pós-graduação e encaminhar Relatório final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da reapectiva volsa;
II - dedicar-se às atividades do projeto;
III - restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, ofrça maior, circusntância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A Avaliação dessas situações fica condicionanda à análise e deliberação pela diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.